Agência Funerária Xavier Neto

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Subsídio de Funeral

Pode ser socilicitado de forma a atenuar as despesas com este serviço.

Subsídio de Funeral

O Subsídio de Funeral é uma prestação em dinheiro, atribuída de uma só vez, para compensar o requerente do subsídio das despesas efetuadas com o funeral de qualquer membro do seu agregado familiar ou de qualquer outra pessoa, incluindo os nascituros, desde que residente em território nacional.

  • Destinatários

    Cidadãos que comprovem o pagamento das despesas de funeral.

  • Condições de Atribuição

    As pessoas, residentes em Portugal ou em situação equiparada, que comprovem ter pago as despesas de funeral.
    É, ainda, exigido que o cidadão falecido que tenha sido residente em território nacional, e não enquadrado por regime obrigatório de proteção social com direito ao subsídio por morte ou, caso tenha sido enquadrado por regime obrigatório com direito a este subsídio, o montante deste seja inferior a 50% do valor mínimo estabelecido para o subsídio por morte do regime geral de Segurança Social.
    Se a morte tiver resultado de ato de terceiro pelo qual seja devida indemnização por despesa de funeral, a instituição ou serviço que tenha atribuído a prestação tem direito a ser reembolsado do respetivo valor.

(Fonte: //www.seg-social.pt/subsidio-de-funeral)

Reembolso de Despesas de Funeral

Pode ser socilicitado de forma a atenuar as despesas com este serviço.

O Reembolso de Despesas de Funeral é uma prestação atribuída de uma só vez a quem prove ter pago as despesas com o funeral, quando as mesmas não forem suportadas pelos titulares do direito ao subsídio por morte.

  • Condições de Atribuição

    O beneficiário falecido ter tido pelo menos um mês de contribuições na Segurança Social.

    Não haver familiares do falecido com direito ao subsídio por morte.

    O requerente apresentar o original das despesas efetuadas com o funeral.

  • Não pode acumular com o Subsídio por Morte.

(Fonte: ////www.seg-social.pt/reembolso-de-despesas-de-funeral)
 O Reembolso de Despesas de Funeral é uma prestação atribuída de uma só vez a quem prove ter pago as despesas com o funeral, quando as mesmas não forem suportadas pelos titulares do direito ao subsídio por morte.