Subsídio de Funeral
Pode ser socilicitado de forma a atenuar as despesas com este serviço.
O Subsídio de Funeral é uma prestação em dinheiro, atribuída de uma só vez, para compensar o requerente do subsídio das despesas efetuadas com o funeral de qualquer membro do seu agregado familiar ou de qualquer outra pessoa, incluindo os nascituros, desde que residente em território nacional.
- Destinatários
Cidadãos que comprovem o pagamento das despesas de funeral.
- Condições de Atribuição
As pessoas, residentes em Portugal ou em situação equiparada, que comprovem ter pago as despesas de funeral.
É, ainda, exigido que o cidadão falecido que tenha sido residente em território nacional, e não enquadrado por regime obrigatório de proteção social com direito ao subsídio por morte ou, caso tenha sido enquadrado por regime obrigatório com direito a este subsídio, o montante deste seja inferior a 50% do valor mínimo estabelecido para o subsídio por morte do regime geral de Segurança Social.
Se a morte tiver resultado de ato de terceiro pelo qual seja devida indemnização por despesa de funeral, a instituição ou serviço que tenha atribuído a prestação tem direito a ser reembolsado do respetivo valor.
Reembolso de Despesas de Funeral
Pode ser socilicitado de forma a atenuar as despesas com este serviço.
O Reembolso de Despesas de Funeral é uma prestação atribuída de uma só vez a quem prove ter pago as despesas com o funeral, quando as mesmas não forem suportadas pelos titulares do direito ao subsídio por morte.
- Condições de Atribuição
O beneficiário falecido ter tido pelo menos um mês de contribuições na Segurança Social.
Não haver familiares do falecido com direito ao subsídio por morte.
O requerente apresentar o original das despesas efetuadas com o funeral.
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Não pode acumular com o Subsídio por Morte.